ABREMC – Associação
Brasileira de Ecomuseus e Museus Comunitários
ESTATUTO
TÍTULO I – DA ENTIDADE,
SUA MISSÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS
PREÂMBULO
Idealizada em 18 de maio de 2004
, em Santa Cruz, atual Município
do Rio de Janeiro, pelos coordenadores
e conselheiros do NOPH – Núcleo
de Orientação e Pesquisa
Histórica e confirmada pelos signatários
da Ata da Assembléia Geral Extraordinária
convocada para esse fim, participantes
do III Encontro Internacional de Ecomuseus
e Museus Comunitários, realizado
em setembro de 2004 , no Rio de Janeiro,
em Santa Cruz, é fundada em 15
de setembro de 2004, a entidade jurídica
de Direito Privado, sem fins lucrativos,
organizada sob a forma de sociedade civil,
registrada no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, na
Cidade do Rio de Janeiro, onde tem sede
à Rua das Palmeiras Imperiais ,
s/n , Santa Cruz , Rio de Janeiro e Foro
nesta cidade, chamada Associação
Brasileira de Ecomuseus e Museus Comunitários,
utilizando a sigla ABREMC.
Artigo
1º - MISSÃO
A ABREMC tem por missão fomentar
a criação, fortalecimento,
desenvolvimentos, apoio e divulgação
dos ecomuseus, museus comunitários
e processos similares ou nesse espírito;
trabalhando em prol do desenvolvimento
social, comunitário e sustentável,
da cultura e educação em
todas as suas formas, e da apropriação
e valorização do patrimônio
como recurso de desenvolvimento.
Artigo 2º - FINALIDADES E
OBJETIVOS:
- Promover a interação de
experiências teóricas e práticas
entre seus associados, bem como incentivar
a cooperação e solidariedade
entre eles.
- Promover
a capacitação de facilitadores
ou agentes dinamizadores para a difusão
e trabalho em ecomuseus, museus comunitários
e processos similares ou nesse espírito.
-Realizar
e participar de projetos com a iniciativa
pública e privada que visem à
criação, fortalecimento,
desenvolvimento, apoio e divulgação
dos ecomuseus, museus comunitários
e processos similares ou nesse espírito.
- Trabalhar
para a difusão das idéias
de ecomuseus, museus comunitários
e processos similares, além de
princípios como os da valorização
da visão e apropriação
comunitária do patrimônio;
da participação comunitária
e autogestão; do equilíbrio
entre as forças comunitárias
e seus parceiros; da participação
ativa e criadora; da defesa e preservação
do meio ambiente e do patrimônio
cultural.
- Promover
a interlocução com as demais
tipologias de museus, com diferentes instituições
culturais e associações
congêneres, e com o poder público,
a níveis nacional, em suas esferas
federal, estadual e municipal, e internacional.
- Apoiar
as manifestações e iniciativas
em favor das comunidades.
- Defender
os interesses dos associados e das comunidades.
- Incentivar
o fortalecimento de redes de ecomuseus,
museus comunitários e similares
a nível nacional e internacional,
bem como incentivar sua participação
em órgãos de representação
no Brasil e no exterior.
Parágrafo
Único. A ABREMC poderá celebrar
convênios com entidades públicas
e privadas para cumprir as finalidades
deste artigo, desde que autorizada pela
Assembléia Geral.
Artigo 3º-
A ABREMC, composta de número ilimitado
de sócios, sem distinção
de sexo, cor, etnia, crença religiosa,
com prazo de duração ilimitado,
só poderá ser dissolvida
em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada para este fim, pelo voto de
2/3 (dois terços) da totalidade
dos sócios presentes à reunião,
que disporá acerca da destinação
do patrimônio da entidade.
Artigo 4º
- A ABREMC reger-se-á pelo presente
Estatuto, pelo Regimento Interno a ser
baixado pela Diretoria e pelas deliberações
das Assembléias.
Artigo 5º
-A ABREMC poderá constituir patrimônio
de bens móveis ou imóveis
por aquisição, estando aberta
a doações, legados e donativos.
TÍTULO II – DA ESTRUTURA
ORGÂNICA
Artigo 6º
- A estrutura orgânica da ABREMC
é constituída do corpo social
dos seus membros individuais e jurídicos
e do corpo administrativo e terá
representação nacional com
a presença de um de seus membros
e um suplente, designados para tal, no
Comitê Gestor do Sistema Brasileiro
de Museus.
Parágrafo
Único: A ABREMC manterá
sua total independência, acolhendo
membros e simpatizantes de ecomuseus e
museus comunitários, resguardando-se
a possibilidade de afiliações
futuras a associações congêneres,
que a reconheçam institucionalmente,
quando aprovadas pela Assembléia
Geral da entidade.
CAPÍTULO
I – DO CORPO SOCIAL
Artigo 7º
- O corpo social da ABREMC compreende
as seguintes categorias:
I – Membros individuais
II – Membros Jurídicos
III – Colaboradores e/ou Correspondentes
IV - Honorários
Parágrafo
1º - Membros individuais são
os que assinaram a ata de fundação
da entidade e os que, espontaneamente,
solicitam a sua adesão à
ABREMC, adquirindo direitos de voto e
participação na condição
de associados, de acordo com as disposições
estatutárias em vigor e regularmente
inscritos nessa categoria.
Parágrafo
2º - Membros jurídicos são
os organismos sociais, as entidades e
instituições que espontaneamente
se ligam à ABREMC e que se afinam
com as suas finalidades.
Parágrafo
3º - Membros colaboradores e/ou correspondentes
são pessoas ou entidades que cooperam
para o bom desempenho e desenvolvimento
da ABREMC, seja na participação
direta nas discussões e ações
por ela promovidas, ou como observadores,
consultores e amigos da entidade, à
distância, através de correspondência
postal ou digital.
Parágrafo
4º - Sócios Honorários
são os que, estranhos ao quadro
social, este título a eles for
conferido, como reconhecimento por relevantes
serviços prestados à ABREMC
ou à causa museológica,
por proposta da Diretoria e homologação
da Assembléia Geral ( AG)
Parágrafo
5º .- Os sócios de qualquer
categoria não respondem nem solidária
nem subsidiariamente, por compromissos
assumidos pela administração
da ABREMC, exceto os administradores,
na forma que a lei estabelecer.
Seção
I : DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO,
ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Artigo 8º
- São membros efetivos da entidade
todas as pessoas físicas e jurídicas,
colaboradores e/ou correspondentes que
apresentem Ficha de Adesão preenchida
e obtêm aprovação
de seu nome pela Diretora da entidade.
Artigo 9º
– Podem se associar à ABREMC
as pessoas que, de uma forma ou de outra,
estejam ligadas aos objetivos da entidade
e que concordem com as disposições
desse Estatuto.
Artigo 10º
– O desligamento dar-se-á
a pedido do associado, mediante carta
dirigida ao Presidente da entidade, não
podendo ser negada.
Artigo 11º
– A eliminação será
aplicada pela Diretoria, após aprovação
da Assembléia, ao associado que
infringir qualquer disposição
legal ou estatutária, depois de
o infrator ter sido notificado por escrito.
Parágrafo
1º – O atingido poderá
recorrer à Assembléia Geral
dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da data do recebimento da notificação.
Parágrafo
2º – O recurso terá
efeito suspensivo até a realização
da primeira Assembléia Geral, na
qual o assunto será incluído
na ordem do dia do respectivo Edital de
Convocação.
Parágrafo
3º – A eliminação
considerar-se-á definitiva se o
associado não tiver recorrido da
penalidade no prazo previsto no parágrafo
primeiro desse artigo.
Artigo 12º
– A exclusão do associado
ocorrerá por morte da pessoa física,
por incapacidade civil não suprida
.
Artigo 13º
– A admissão, o desligamento,
a eliminação ou a exclusão
se tornará efetiva mediante termo
lavrado no livro e na ficha de adesão
assinados pelo Presidente da entidade
e pelo associado.
Artigo 14º
- Os deveres dos associados perduram para
todos os desligados, eliminados e excluídos
até que sejam aprovadas, pela Assembléia
Geral, as contas do exercício em
que se deu o seu afastamento.
Seção
II : DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS:
Artigo 15
º – É dever do associado,
também denominado de membro da
entidade:
a) Cumprir
as determinações do presente
Estatuto e das instruções,
ordens e deliberações que
emanarem da diretoria e da Assembléia
Geral.
b) Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação,
as funções dos cargos, para
os quais foram eleitos os nomeados.
c) Satisfazer todos os compromissos assumidos
para com a entidade.
d) Promover ou contribuir para a união,
harmonia e solidariedade entre os membros
da entidade.
e) Comparecer às reuniões
da Assembléia Geral.
f) Cuidar dos interesses da entidade,
prestando-lhe serviços que contribuam
para o seu bom funcionamento.
g) Colaborar financeiramente com a entidade,
através de uma cotização
obrigatória anual, semestral ou
trimestral , devidamente comprovada através
de recibos, para que a mesma se mantenha,
cujo montante será decidido pela
Assembléia sem que essa atividade
crie vínculos, em consonância
com o disposto no Artigo 5º.
h) Colaborar voluntariamente nas atividades
da associação, de forma
espontânea, sem que isso crie vínculos,
conforme o disposto no Artigo 5º.
Seção
III: DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 16º
– É direito do associado:
a) Votar
e ser votado para qualquer cargo administrativo;
b) Discutir e votar sobre assuntos referentes
às finalidades da entidade;
c) Propor as medidas que julgar necessárias
aos interesses da comunidade;
d) Reclamar, perante a diretoria, medidas
que visem corrigir infrações
ao Estatuto, com recursos à Assembléia
Geral.
e) Saber e fazer cumprir que a entidade
não remunerará os membros
de sua Diretoria, não distribuirá
lucros, vantagens, dividendos, bonificações
a dirigentes, associados ou mantenedores
sob forma nenhuma, destinada a totalidade
dos recursos apurados ao atendimento gratuito
de suas finalidades.
f) Saber e fazer cumprir que a entidade
poderá contratar e admitir pessoas,
segundo os trâmites da lei, vedando-se
aos membros qualquer percepção
de trabalho assalariado, com exceção
de eventuais indenizações
de seus deslocamentos e despesas reais
comprovadas a serviço da associação.
g) Saber e fazer cumprir que a entidade
deve ser administrada com associados altruístas,
prestação de serviços
solidários, parcerias, gratificados
ou convênio com Órgãos
Públicos.
h) Representar a Assembléia Geral
contra faltas praticadas pela Diretoria
CAPÍTULO II – DO
CORPO ADMINISTRATIVO – DA CONSTITUIÇÃO
E ORGANIZAÇÃO
Artigo 17º
- São órgãos do Corpo
Administrativo:
I – Assembléia Geral
II – Diretoria
III – Conselho Fiscal
IV – Conselho Consultivo
V. Personalidades Qualificadas
Parágrafo
1º: Competirá à Diretoria
a decisão de criação
e a composição do Conselho
Consultivo, em princípio com experts
membros da associação.
Parágrafo 2º: A ABREMC disporá
de um quadro de membros inscritos na categoria
“Personalidades Qualificadas",
composta de profissionais ativos ou inativos
oriundos de diferentes áreas (
ecomuseologia, museologia comunitária,
pedagogia, desenvolvimento, urbanismo
etc) que podem trazer à associação
conselhos e pontos de vista diferentes,
sem direito a voto nem obrigação
de pagamento de cotização.
Seção I – DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Artigo 18º-
A AG é a reunião de membros
efetivos, individuais e jurídicos,
aos quais se assegura o direito de poder
votar e ser votado.
Artigo 19º
- A Assembléia Geral Ordinária
ou Extraordinária é o órgão
máximo e soberano da ABREMC e ,
dentro das limitações legais
e estatutárias, tem poderes para
decidir sobre o que seja conveniente ao
desenvolvimento e à defesa da Instituição,
à qual cabe, privativamente:
a) Eleger , empossar ou destituir os membros
da Diretoria, do Conselho Fiscal e respectivos
suplentes;
b) Emendar, rever ou reformar o presente
Estatuto, sempre que necessário.
c) Apreciar e votar as contas da Diretoria
e seus relatórios, referentes ao
exercício findo, aprovados pelo
Conselho Fiscal.
d) Cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto
e) Adotar as medidas legais e necessárias
, na hipótese de cessação
das atividades da ABREMC
f) Decidir sobre os casos omissos, fora
da competência da Diretoria.
g) Aprovar o regimento interno da entidade.
Artigo 20º - A Assembléia
Geral se reunirá com a Diretoria
e Conselho Fiscal quando convocada ou
extraordinariamente:
A) Anualmente até o dia 18/05 para
traçar diretrizes, planos e estratégias
de ação da entidade e apreciar
e aprovar as contas da Diretoria.
B) A cada triênio para:
a) apreciar e votar o relatório
da Diretoria relativo ao triênio
anterior.
b) apreciar e votar as contas da Diretoria,
relativas ao triênio anterior.
c) tratar de assuntos de interesse geral
da Associação.
Artigo 21º
– As Assembléias Gerais,
sejam Ordinárias ou Extraordinárias,
serão notificadas aos associados
com antecedência mínima de
2 (meses), por meio de carta, edital de
convocação a ser enviada
para o endereço postal e/ou eletrônico
de cada um e por aviso em site da entidade
, em sites do ICOM e do MINOM e em sites
e portais de associações
congêneres, além de divulgadas
em informativos impressos e no mural da
entidade.
Artigo 22º
- As Assembléias serão instaladas
em primeira convocação,
com a presença mínima de
2/3 (dois terços) dos associados,
e em segunda convocação
com qualquer número.
Artigo 23º
- As Assembléias serão dirigidas
pelo Presidente da ABREMC, o qual escolherá,
entre os presentes, o Secretário
que lavrará a Ata.
Parágrafo
1º: Membros residentes fora da cidade
sede da entidade poderão participar
das eleições de Diretoria
e Conselho Fiscal, através de via
postal ou digital, desde que garantidas
a integridade e inviolabilidade do voto,
cabendo à Diretoria estipular estratégias
que as garantam.
Parágrafo
2º: A ata da AGO deverá ser
registrada no competente cartório
para que tenha validade jurídica.
Seção
II – DA DIRETORIA
Artigo 24º-
O corpo administrativo da ABREMC é
formado por uma Diretoria composta de
5 membros e um Conselho Fiscal com 5 membros,
com lista de 5 suplentes, eleitos para
uma gestão de três anos,
permitida a reeleição.
Diretoria:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário
IV – Tesoureiro
V – Diretor de Comunicação.
Conselho
fiscal:
1 Presidente
1 Secretário
3 Conselheiros
Conselho Consultivo:
3 Conselheiros
Parágrafo
1º: Os membros da Diretoria , do
Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo
prestarão serviços não
remunerados à ABREMC, na qualidade
de Diretores e Conselheiros.
Parágrafo
2º: O Conselho Consultivo será
composto de três membros do quadro
de associados, escolhidos pela Diretoria,
entre renomados consultores e experts
na área da Museologia, Patrimônio
e Desenvolvimento, com o devido aceite
dos futuros membros.
Parágrafo
3º O Conselho Consultivo poderá
incluir 01 ( um ) membro estrangeiro,
por sua conhecida atuação
no campo da Museologia Comunitária
e da Ecomuseologia.
COMPETÊNCIA
DA DIRETORIA:
Artigo
25º- Competirá à Diretoria
a) Cumprir
e fazer cumprir as disposições
deste estatuto e deliberações
da Assembléia;
b) Reunir-se ordinariamente, uma vez a
cada 1 semestre, extraordinariamente quando
necessário for ou utilizar oportunamente
a comunicação virtual para
tratar do planejamento das ações
da ABREMC;
c) Tomar conhecimento dos balancetes mensais
feito pela Tesouraria verificado sua exatidão,
após o parecer do Conselho Fiscal,
dar conhecimento aos associados através
de Edital afixado em local visível
ou enviado aos seus endereços postal
ou eletrônico;
d) Receber por inventário, que
constará na data da posse, os bens,
documentos e fundos da entidade, pelos
quais ficará solidariamente responsável;
e) Aplicar aos associados infratores as
penalidades previstas no Estatuto;
f) Encaminhar anualmente para aprovação
da Assembléia as contas referentes
ao exercício findo, devidamente
acompanhados do parecer do Conselho Fiscal,
apresentado relatório dos fatos
ocorridos durante sua gestão;
g) Apresentar ao Conselho Fiscal todos
os livros e documentos que foram requisitados
para exame;
h) Promover as medidas necessárias
ao bom funcionamento da entidade e a melhoria
das condições dos seus membros.
i) Promover o desenvolvimento e a organização
de atividades que proporcionem o reconhecimento
da atuação dos ecomuseus
e museus comunitários, no território
nacional, incentivando a apropriação
do patrimônio pela comunidade em
questão, com geração
de rendas para a comunidade.
j) Promover a criação de
atividades que permitam a formação
de equipes de facilitadores de ecomuseus
e museus comunitários, através
de oficinas, visando a criação
e o desenvolvimento de ecomuseus e museus
comunitários, a formação
regional de professores sobre a história
e o patrimônio locais, a formação
de lideranças em conhecimento do
patrimônio local, museografia comunitária,
a pesquisa participativa, o desenvolvimento
de serviços de turismo cultural
e ecoturismo, o desenvolvimento integral
das crianças, o desenvolvimento
de lideranças e capacitação
em organização comunitária.
k) Promover o desenvolvimento de redes
nacionais e internacionais de intercâmbio
entre ecomuseus , museus comunitários
e processos similares que permitam construir
forças e consolidar a representatividade
, através da identificação
de interesses e projetos comuns.
l) Promover a identificação
e reunião de recursos na comunidade
e junto aos poderes públicos nas
diferentes esferas de governo, para o
cumprimento das missões da ABREMC,
sinalizadas neste artigo.
COMPETÊNCIA
ESPECÍFICA DOS MEMBROS DA DIRETORIA:
Artigo
26º – AO PRESIDENTE COMPETE:
a) Representar
a entidade, ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele, constituindo, quando necessário,
advogado, procuradores ou representantes;
b) Executar e fazer cumprir o presente
estatuto;
c) Convocar, abrir, presidir e encerrar
as reuniões da diretoria
d) Convocar Assembléias Gerais;
e) Assinar com o Secretário as
Atas e todas as correspondências
da entidade;
f) Abrir, movimentar, endossar, pagar,
assinar cheques, recibos, títulos,
encerrar contas bancárias em conjunto
com a Tesouraria, os balancetes, bem como
todos os documentos de responsabilidade,
ordem de pagamento, termo de abertura
de conta bancária, livros e encerramentos
de livros e talões;
g) Autorizar pagamento de todas as despesas
da entidade;
h) Apresentar à Assembléia
Geral Ordinária o relatório
anual sobre as atividades da entidade
acompanhadas do balanço, previamente
aprovado pelo Conselho Fiscal;
Artigo
27º– AO VICE-PRESIDENTE COMPETE:
Substituir
e representar o Presidente nas suas faltas
e /ou impedimentos, observando a competência
deste e auxiliá-lo nas suas atribuições.
Artigo
28º- AO SECRETÁRIO COMPETE:
a) Ler em
sessão a ata, expediente e as cédulas
apuradas das eleições, quando
for o caso;
b) Remeter ao Presidente tudo o que for
resolvido em Assembléia Geral para
a devida execução;
c) Receber, responder e expedir as correspondências
da entidade, registrando-as em livro próprio.
d) Representar o Presidente e o Vice-Presidente
nos eventos a que estes não puderem
comparecer.
Artigo 29º – AO TESOUREIRO
COMPETE:
a) Efetuar
pagamentos mediante recibo, quando devidamente
autorizado pelo Presidente;
b) Manter sobre sua guarda e responsabilidade
o dinheiro, valores, títulos e
escritos pertencentes a esta entidade;
c) Manter em livro o movimento financeiro
da entidade;
d) Encerrar o ano financeiro da entidade
até o último dia do mês
de dezembro de cada ano;
e) Abrir, movimentar, endossar, pagar,
assinar cheques, recibos, títulos,
encerrar contas bancárias juntamente
com o Presidente, fornecendo a Diretoria
e Conselho Fiscal todo o andamento;
f) Apresentar a diretoria mensalmente,
balancete do mês anterior, acompanhado
dos respectivos comprovantes das despesas
e dos saldos em caixa ou banco.
Artigo
30º - AO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
COMPETE:
a) Apresentar
plano anual de divulgação
da ABREMC junto aos associados , às
instituições civis e profissionais
ligadas aos museus , priorizando-se às
relacionadas aos ecomuseus e museus comunitários,
às atividades culturais e educativas
e instituições congêneres
em todo o território nacional ,
na América Latina e em outros continentes;
b) Criar e moderar um grupo de discussão
virtual para os associados da ABREMC
c) Abrir e manter ativo o site da instituição
d) Sugerir a criação de
logomarcas e símbolos de comunicação
visual da entidade
e) Sugerir a criação de
folhetos e cartazes para divulgação
da entidade e suas atividades.
f) Manter sistema de comunicação
permanente entre os associados e a ABREMC
Seção III - DO CONSELHO
FISCAL:
Artigo 31º
– O Conselho Fiscal será
composto de 05 (cinco) membros efetivos
e 03(três) membros suplentes, eleitos
pela Assembléia, com o mandato
de 03(três) anos, sem direito à
remuneração.
Artigo 32º
– Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a contabilidade, através
da prestação de contas da
Diretoria em exercício;
b) Emitir parecer sobre estas prestações
de contas a fim de que sejam encaminhadas
pelo Presidente à Assembléia
Geral;
c) Autorizar a Diretoria da entidade a
efetuar despesas extraordinárias
com as necessidades da entidade, depois
de aprovadas pela Assembléia Geral.
Seção
IV – DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo
33º - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Prestar assessoria técnica à
Diretoria na concepção e
elaboração de projetos referentes
à capacitação, à
formação de membros da comunidade
como facilitadores ou mediadores, dinamizadores
de ecomuseus e museus comunitários;
b) Apoiar e respaldar as iniciativas museológicas
comunitárias associadas ou não
à ABREMC.
Artigo 34º
- Todos os componentes da Diretoria e
do Conselho Fiscal devem ser ligados a
atividades de ecomuseus, museus comunitários
e processos similares, assegurando-se
o compromisso com a sustentabilidade e
com as finalidades da ABREMC.
CAPÍTULO III – DAS ELEIÇÕES:
Artigo 35º
– A eleição para Diretoria
e para Conselho Fiscal será realizada
através de voto democrático,
exclusivo aos sócios presentes
à Assembléia Geral Ordinária
e pelos que enviarem seu voto por via
postal ou eletrônica, no prazo e
forma regulamentados no edital de convocação.
A Assembléia Geral será
também oficializada como Assembléia
Geral da Eleição e Posse
da Diretoria.
Artigo 36º
– Os candidatos deverão registrar-se
em chapa completa, acrescida de cinco
( 05 ) suplentes, com antecedência
de, no mínimo, um (01) mês
antes da eleição, mediante
requerimento assinado por 03 candidatos
figurantes na mesma.
Artigo 37º
-A votação se dará
em Assembléia convocada para esse
fim, realizada no mês de maio, com
a chamada pelo livro de presença
e pela listagem dos votantes pelo sistema
digital e postal.
Artigo 38º
– As votações serão
por voto democrático e não
será permitido o uso de procuração
no exercício do voto, só
podendo votar os membros que tiverem assinado
a lista de presença da Assembléia
e a lista dos membros que fizeram uso
do voto por e.mail e via postal.
I –
Qualquer denúncia que for suscitada
na votação deverá
ser imediatamente resolvida pela Assembléia
Geral.
II –
Apurada a eleição, o Presidente
proclamará os novos eleitos , solicitando
que o secretário lavre a ata de
Eleição e Posse.
III –
No caso de renúncia ou falecimento
de qualquer membro da diretoria ou conselho
Fiscal, antes da posse do cargo para qual
foi eleito, a diretoria convocará,
em um prazo máximo de dois meses,
um dos suplentes para preenchimento do
cargo.
CAPÍTULO
IV - DO PATRIMÔNIO
Artigo
39º – O Patrimônio da
entidade constitui-se de:
a) dos bens
móveis, imóveis, semoventes
que venham a ser adquiridos por doações;
b) das contribuições espontâneas;
c) dos saldos verificados em seus balancetes
e balanço;
d) de qualquer renda , devidamente especificada.
CAPITULO V- FONTES DE RECURSOS
PARA MANUTENÇÃO E SUSTENTABILIDADE
Artigo 40º
– Os recursos econômicos e
financeiros da entidade são provenientes
de:
a) renda ou rendimentos de seus bens e
serviços, incluindo-se os provenientes
de projetos e oficinas, quando estas não
forem oferecidas gratuitamente;
b) auxílios, subvenções
e doações de pessoas físicas
e/ou jurídicas.
Parágrafo
único – O patrimônio
pode ser aumentado por todos os títulos
legítimos de aquisições
e posse.
Artigo 41º
– As rendas auferidas pela entidade
são integralmente aplicadas no
país, revertendo na melhoria de
suas atividades, estando previstos apoios
a atividades afins aplicados no fortalecimento
de redes latino-americanas de ecomuseus,
museus comunitários e processos
similares.
Artigo 42º
- Anualmente, em trinta e um de dezembro,
será encerrado o Balanço
Patrimonial, acompanhado das respectivas
demonstrações contábeis
financeiras da entidade.
Artigo 43º
– A entidade manterá a escrituração
de suas receitas, despesas, desembolsos,
em livros revestidos de todas as formalidades
legais vigentes no país, que assegurem
a sua exatidão e de acordo com
as exigências específicas
do direito.
CAPÍTULO
VI - DOS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO
DOS CIDADÃOS NOS ECOMUSEUS, MUSEUS
COMUNITÁRIOS E PROCESSOS SIMILARES
Artigo 44º
– A ABREMC apóia todo esforço
e mobilização para a garantia,
nos ecomuseus , museus comunitários
e processos similares, dos direitos de
participação dos cidadãos
brasileiros, natos, naturalizados e parceiros
nas assembléias , pelo menos moralmente
ou representados por delegados, informados
antecipadamente sobre os temas propostos,
para que possam participar dos debates,
preparar suas intervenções,
exprimi-las localmente e eventualmente
participar das assembléias.
Artigo
45º - A ABREMC:
1. Estimulará
e apoiará todas as iniciativas
locais de desenvolvimento museológico
comunitário, incentivando a participação
dos cidadãos não só
nas atividades dos museus, mas também
na dinâmica cotidiana da profissão
museal como investidores e detentores
do “capital social e cultural”
de suas comunidades, na qual o patrimônio
protegido e tornado público, está
inserido;
2.Estimulará
e apoiará todas as iniciativas
comunitárias para os cidadãos
estarem informados sobre as atividades
da Associação, e também,
para participarem, através de representantes
/ procuradores, das Assembléias
e/ou outras reuniões;
3.Estimulará
e apoiará todas as iniciativas
diretas ou indiretas de colaboração
dos cidadãos na organização
e desenvolvimento das ditas Assembléias
e/ou reuniões, quando estas acontecerem
em seus espaços vividos.
CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 46º
- Os casos omissos ou duvidosos deste
estatuto serão resolvidos pela
maioria dos associados, através
de Assembléia Geral.
Artigo 47?
- A entidade não remunera nem concede
vantagens, lucros ou benefícios
por qualquer forma ou título, a
dirigentes, conselheiros, benfeitores,
associados, mantenedores ou equivalentes,
à exceção de apoios
a viagens de delegados ou representantes
da associação em colóquios,
seminários, congressos e fóruns
ligados aos processos e profissão
museais.
Artigo 48º–
A entidade aplica suas rendas, recursos
e eventual resultado operacional na manutenção
e desenvolvimento dos objetivos institucionais
no território nacional.
Artigo 49º
- As disposições do presente
estatuto poderão ser completadas
por meio de Regimento Interno, Regulamento,
Resoluções e Instruções
elaboradas pela Diretoria e aprovadas
em Assembléia Geral.
Artigo 50º
– A entidade é sem fins lucrativos
e não distribui resultados, dividendos,
bonificações, participações
ou parcela do seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 51º
– A reforma deste estatuto somente
será feita no todo, ou em parte,
por voto de 2/3 (dois terços) do
total de sócios presentes à
reunião da entidade especificamente
convocada para tal fim, em Assembléia
Geral , 1/3(um terço) em segunda
convocação e em terceira
e última convocação
com o mínimo de 30% de associados.
Artigo 52º
– Todas as rendas, recursos e eventual
resultado operacional são aplicados
na manutenção e desenvolvimento
dos objetivos institucionais no território
nacional.
Artigo 53º
- A primeira versão do Estatuto
da ABREMC , apresentada como esboço
na Assembléia Geral Extraordinária
da Fundação da ABREMC, realizada
no Palácio Real e Imperial de Santa
Cruz, atual Batalhão-Escola de
Engenharia, sito na Praça Ruão,
35, em Santa Cruz, Rio de Janeiro, no
dia 15 de setembro de 2004, às
16:00 horas, após lida, discutida
e comentada pelos presentes no âmbito
do III ENCONTRO INTERNACIONAL DE ECOMUSEUS
E MUSEUS COMUNITÁRIOS e X ATELIER
INTERNACIONAL DO MINOM ( Movimento Internacional
para uma Nova Museologia), conforme assinaturas
constantes na ATA DE FUNDAÇÃO,
no Livro de Atas de Assembléias
da ABREMC, foi reelaborada em discussão
virtual aberta a membros e simpatizantes
da ABREMC, realizada por uma Comissão
Provisória formada de 10 membros,
designada responsável pela Assembléia,
pela apresentação, discussão
e aprovação desta versão
final em 2006 e pelo processamento da
existência jurídica da entidade.
Artigo 54º
- Ficam assegurados todos os direitos
adquiridos pelos associados e revogadas
as disposições contrárias
a esse Estatuto.
Rio
de Janeiro, 31 de maio de 2006.